25/11/2011 Para procuradoras, Justiça não enfrentou o principal fundamento da ação O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ingressou ontem, 24 de novembro, com recurso de apelação contra a decisão da Justiça Federal que julgou improcedente a ação civil pública, ajuizada em 2009, que visa fazer com que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre dedique 100% dos leitos ativos e dos procedimentos médicos praticados ao Sistema Único de Saúde (SUS), excetuada a atividade de pesquisa.
De acordo com as procuradoras da República Ana Paula Carvalho de Medeiros e Suzete Bragagnolo, a sentença proferida pela Justiça não enfrentou o principal fundamento da ação, que é a violação aos princípios constitucionais da igualdade e universalidade do Sistema Único de Saúde.
“Além da violação aos princípios constitucionais, o hospital se comprometeu a dedicar a totalidade de sua capacidade de assistência ao SUS, quando aderiu ao Programa de Restruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde”, destacam as procuradoras. Na ocasião, o Clínicas se obrigou, mediante contrapartida financeira do gestor, a dedicar a totalidade de sua capacidade de assistência ao sistema público de saúde.
Na apelação elas acrescentam que o atendimento preferencial aos pacientes particulares e de convênios privados no Hospital de Clínicas já havia sido identificado em 2003/2004, em auditoria promovida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que concluiu existir “utilização irregular da estrutura do SUS, com o atendimento privilegiado e facilitado aos funcionários e seus familiares, bem como a qualquer paciente encaminhado por médicos do corpo clínico do Hospital”.
As procuradoras da República complementam: “Pela situação atual, seria o mesmo que, mediante pagamento, se destinassem os melhores professores e as melhores salas de uma escola pública ao grupo de alunos cujas famílias fossem mais bem providos de recursos financeiros e pudessem pagar pelo serviço diferenciado”.
A ação civil pública corre na Justiça Federal sob o número 2009.71.00.003341-4.
25/11/2011
ResponderExcluirPara procuradoras, Justiça não enfrentou o principal fundamento da ação
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ingressou ontem, 24 de novembro, com recurso de apelação contra a decisão da Justiça Federal que julgou improcedente a ação civil pública, ajuizada em 2009, que visa fazer com que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre dedique 100% dos leitos ativos e dos procedimentos médicos praticados ao Sistema Único de Saúde (SUS), excetuada a atividade de pesquisa.
De acordo com as procuradoras da República Ana Paula Carvalho de Medeiros e Suzete Bragagnolo, a sentença proferida pela Justiça não enfrentou o principal fundamento da ação, que é a violação aos princípios constitucionais da igualdade e universalidade do Sistema Único de Saúde.
“Além da violação aos princípios constitucionais, o hospital se comprometeu a dedicar a totalidade de sua capacidade de assistência ao SUS, quando aderiu ao Programa de Restruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde”, destacam as procuradoras. Na ocasião, o Clínicas se obrigou, mediante contrapartida financeira do gestor, a dedicar a totalidade de sua capacidade de assistência ao sistema público de saúde.
Na apelação elas acrescentam que o atendimento preferencial aos pacientes particulares e de convênios privados no Hospital de Clínicas já havia sido identificado em 2003/2004, em auditoria promovida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que concluiu existir “utilização irregular da estrutura do SUS, com o atendimento privilegiado e facilitado aos funcionários e seus familiares, bem como a qualquer paciente encaminhado por médicos do corpo clínico do Hospital”.
As procuradoras da República complementam: “Pela situação atual, seria o mesmo que, mediante pagamento, se destinassem os melhores professores e as melhores salas de uma escola pública ao grupo de alunos cujas famílias fossem mais bem providos de recursos financeiros e pudessem pagar pelo serviço diferenciado”.
A ação civil pública corre na Justiça Federal sob o número 2009.71.00.003341-4.